As Origens e o Conceito de Brasões e Heráldica
Os brasões surgiram de uma necessidade prática nos campos de batalha medievais. Durante as duas primeiras Cruzadas, combatentes de diversas regiões, com diferentes costumes e línguas, misturavam-se nas frentes de combate e nos acampamentos, gerando grande desordem e dificuldade de comunicação.
Para solucionar esse problema de identificação e coordenação, durante a Terceira Cruzada, os monarcas da França, Filipe II, e da Inglaterra, Henrique II, estabeleceram que cada contingente militar utilizaria cores próprias para se distinguir. Essa medida permitiu o reconhecimento imediato de cada grupo linguístico e cultural, facilitando a organização e a comunicação entre os componentes das tropas. Foi a partir dessa prática que se consolidaram os chamados brasões.
Heráldica: A Ciência dos Símbolos
O termo Heráldica designa o sistema de regras e o estudo dos sinais, insígnias e ornamentos que compõem um determinado escudo identificador. Este pode pertencer a uma entidade pública — como um reino, país, estado ou cidade — ou a uma família ou clã específico.
Originalmente, o escudo era uma peça fundamental na defesa dos guerreiros medievais, usado para proteger o corpo dos ataques inimigos. Preso a um dos braços, permitia que o outro ficasse livre para o contra-ataque. Geralmente, esses escudos ostentavam um desenho distintivo, conhecido como brasão, que representava o lado defendido pelo guerreiro.
Atualmente, embora o uso dos escudos de proteção persista em algumas forças militares (como a Polícia Militar brasileira), os conceitos de escudo e brasão muitas vezes se confundem. Os brasões mais populares hoje são, por exemplo, os distintivos de times de futebol, frequentemente chamados de escudos. A criação desses símbolos deve seguir as diretrizes da heráldica, que consistem em um conjunto de regras informais focadas na simplicidade, na harmonia visual dos elementos e na sintaxe do desenho.
O Uso Legal do Brasão das Armas Nacionais no Brasil
O Brasão das Armas Nacionais (ou Brasão da República), junto com a Bandeira, o Hino e o Selo, constitui um dos símbolos oficiais que identificam o Brasil. Tais símbolos são regulamentados e definidos pela Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.
A legislação em vigor não proíbe expressamente o uso do Brasão por qualquer cidadão. Ela se limita a estabelecer a obrigatoriedade e a forma de uso dos símbolos nacionais por parte das repartições e órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Portanto, em princípio, qualquer cidadão brasileiro pode utilizar o Brasão ou outro símbolo da República, contanto que essa utilização não vise proveito particular indevido. No entanto, é crucial ter cautela: usar o símbolo para simular autoridade pública ou para se fazer passar por membro de um órgão ao qual não se pertence pode levar à configuração do crime de falsidade ideológica (conforme o Art. 299 do Código Penal, não o CPC). Em face das complexidades e riscos associados, a recomendação de prudência é evitar o uso particular.




